TJRJ - 0824944-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824944-49.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS RENATA LOPES DA SILVA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1-Aocartóriopara queprocedaaverificaçãoe, se for ocaso,efetuea ANOTAÇÃO docódigo"156" (CumprimentodeSentença),certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termoSisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendorevel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824944-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS RENATA LOPES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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20/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/10/2024 11:50
Revisão do Projeto de Sentença
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18/10/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 16:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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