TJRJ - 0805235-90.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 16:10
Inclusão em pauta
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12/08/2025 20:18
Conclusão
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12/08/2025 20:15
Redistribuição
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08/08/2025 17:45
Remessa
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08/08/2025 17:43
Documento
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07/08/2025 14:33
Documento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
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27/07/2025 18:46
Mero expediente
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01/07/2025 21:06
Conclusão
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01/07/2025 21:05
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805235-90.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805235-90.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00061596 RECTE: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: EDNA NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: THAÍS OLIVEIRA NUNES MARTINS OAB/RJ-218185 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Apesar da alegação, não houve comprovação da negativação; tendo sido juntado mero print do site Serasa Consumidor.
Outrossim, conforme registro de ocorrência a autora seguiu todas as orientações feitas pelo suporto atendente do banco, concorrendo para a perpetração do golpe.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
02/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 384.
RECURSO INOMINADO 0805235-90.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805235-90.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00061596 RECTE: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: EDNA NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: THAÍS OLIVEIRA NUNES MARTINS OAB/RJ-218185 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
22/05/2025 13:37
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 11:35
Conclusão
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21/05/2025 11:32
Distribuição
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21/05/2025 11:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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