TJRJ - 0824660-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:03
Juntada de mandado
-
19/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDICEIA JARDIM DE MATOS em 09/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824660-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDICEIA JARDIM DE MATOS RÉU: TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/10/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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