TJRJ - 0824893-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CVC SERVICOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CVC SERVICOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 04:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824893-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, CVC SERVICOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 00:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 00:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 15:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/09/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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