TJRJ - 0835611-10.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835611-10.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL RIBEIRO DE SANTANA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Remeto à sentença a apreciação da impugnação ao valor da causa.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Observe-se que ambas as partes declaram que não possuem novas provas a produzir (index 158040831 e 161234626).
Preclusa esta, certifique-se e remetam-se os autos ao Grupo de sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NATANAEL RIBEIRO DE SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0835611-10.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL RIBEIRO DE SANTANA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - Certifico que o réu contestou e o autor apresentou réplica de forma tempestiva. 2 - esclareçam as partes se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
Caso haja pedido de: a) prova oral, deverão indicar desde logo o rol das testemunhas cujo oitiva pretendem; b) prova pericial, os quesitos. c) depoimento pessoal do autor, ciente que, se deferida e não possuindo a ré a gratuidade de justiça, deverá efetuar o recolhimento das custas para intimação do autor.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de novembro de 2024.
MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS -
23/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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12/08/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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