TJRJ - 0803456-94.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:02
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE GARCIA MOITA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803456-94.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GARCIA MOITA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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07/10/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/10/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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