TJRJ - 0815103-89.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0815103-89.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: MARISA LOJAS S A, MBANK PARTICIPACOES LTDA 1.
HOMOLOGO O ACORDOregularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, nos autos da ação de execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando o pagamento parcelado ajustado e o requerimento das partes, SUSPENDO O FEITOpelo prazo previsto no acordo, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA, na forma do artigo 198 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. 4.
Findo o prazo ajustado no acordo para pagamento parcelado pela parte devedora, INTIME-SE A PARTE CREDORApara que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. 5.
Após, nada havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
23/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 17:41
Homologada a Transação
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16/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:42
Outras Decisões
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24/08/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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