TJRJ - 0824833-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE GOES CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824833-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE GOES CAMPOS RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, devendo, para tanto, apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.> RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE GOES CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824833-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE GOES CAMPOS RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 21:28
Recebidos os autos
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE GOES CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/10/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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