TJRJ - 0812711-92.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/03/2025 12:19
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 11:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
16/12/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
16/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
 - 
                                            
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812711-92.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FARIA GOMES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos, RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito.
Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 18:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
28/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812711-92.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS FARIA GOMES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular - 
                                            
25/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
13/11/2024 20:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/11/2024 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
13/11/2024 20:39
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
 - 
                                            
15/10/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
15/10/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
21/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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