TJRJ - 0811486-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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16/07/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de débito
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16/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811486-77.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA SÍNDICO: JAN CHRISTOFER NOGUEIRAS GOMES EXECUTADO: SILVANA DE CARVALHO Trata-se de execução extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA em face de SILVANA DE CARVALHO.
No caso, observa-se que, apesar de regularmente intimada, a parte exequente não atendeu a determinação judicial de id 113623137, deixando de trazer aos autos procuração atualizada e a ata de eleição do síndico atual.
Desta forma, considerando a ausência de regularização da representação processual do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente nas custas processuais, mas sem condenação em honorários, diante da ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
24/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MERITO JACAREPAGUA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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