TJRJ - 0844867-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0844867-86.2024.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Aguarde-se por 15 dias, nada sendo requerido, voltem.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Cumpra-se ID215379953.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:49
Juntada de petição
-
14/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Considerando o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Aguarde-se por 15 dias.
Nada sendo requerido, voltem para extinção.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Segue o detalhamento da ordem de desbloqueio da penhora referida em ID. 203631779.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA 1.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros restritivos de crédito, até integral pagamento do débito.
Ofice-se. 2.
Indefiro o requerimento de nova penhora on line, diante da condição financeira da ré demonstrada nos autos, nada havendo que indique ter ocorrido qualquer mudança, certo que há outras formas de se haver o crédito.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, como e se vai prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:29
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 13:16
Juntada de petição
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26/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
A embargante sustenta que houve penhora de valores referente a verba alimentar.
Compulsando os autos, constato que a embargante demonstrou que recebe benefício previdenciário do INSS na conta bloqueada, bem como valor a título de pensão alimentícia, conforme se vê dos extratos e documentos anexados aos embargos.
Inegável a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensão, pecúlios e quantias recebidas por liberalidade de terceiros destinadas ao próprio sustento e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, IV, CPC/2015).
Contudo, o entendimento jurisprudencial é no sentido da possibilidade de excepcionar a impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos na hipótese em que a penhora recai sobre percentual que não abale a dignidade do devedor e de sua família.
Ocorre que diante da diminuta quantia penhorada, únicos valores encontrados, o pleito da embargante deve ser acatado, já que a penhora comprometeria a sua subsistência, atingindo sua dignidade.
Quanto aos supostos valores de faxinas não há provas nos autos do efetivo recebimento pela executada, e da mesma forma nada foi encontrado no Banco Pan em relação a ordem de penhora efetivada nos autos.
Isso posto, diante do caráter alimentar do valor bloqueado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NOS EMBARGOS.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados (id 174528810) em favor da embargante.
P.I.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em 10 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:53
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA Diante do resultado negativo do SISBAJUD solicitei penhora on line nesta data, sob a modalidade de repetição programada, com data limite de repetição de 12/02/2025, sob o número de protocolo: 20.***.***/0298-90, no valor da execução.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 10 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0844867-86.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS EXECUTADO: NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS TROCA D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 20.***.***/5124-67 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:11
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS BORBA VASCONCELLOS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:49
Sentença em Audiência
-
31/10/2024 13:49
Homologada a Transação
-
31/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 15:55
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:47
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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