TJRJ - 0824071-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:32
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:27
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARINE CONCEICAO FERNANDES DOMINGUES - CPF: *90.***.*10-78 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824071-28.2024.8.19.0021 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: IARINE CONCEICAO FERNANDES DOMINGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1- Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, EM TERMOS, ou seja, repita-se toda a inicial com a emenda determinada, consignando-se a correta denominação no polo passivo, tendo em vista que prefeitura não é dotada de personalidade jurídica, sendo parte integrante de estrutura de ente público, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC). 2 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal.
Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de novembro de 2024.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Substituto -
25/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de SILVANA LESSA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ALVES em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARINE CONCEICAO FERNANDES DOMINGUES - CPF: *90.***.*10-78 (REQUERENTE).
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17/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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