TJRJ - 0807401-37.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:17
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:16
Juntada de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807401-37.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BISPO DOS SANTOS RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, já que, de fato, apenas a prova pericial poderá esclarecer os fatos controvertidos e permitir o correto exame do mérito do conflito.
O conhecimento especial do técnico revelará se a causa trata de desgaste natural decorrente da própria data da fabricação do veículo (mais de dez anos) ou de eventual vício de qualidade, já existente na época do negócio jurídico, e que, portanto, deveria ter sido expressamente informado à cliente.
Intimem-se.
O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
RESENDE, 25 de novembro de 2024.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
25/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:35
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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05/11/2024 18:21
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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05/11/2024 18:21
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 21:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 17:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/11/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 13:42
Juntada de petição
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01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de ata da audiência
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01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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02/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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