TJRJ - 0832265-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 06:33
Baixa Definitiva
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20/03/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARTA NASCIMENTO DA VEIGA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de F CARVALHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832265-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA NASCIMENTO DA VEIGA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., F CARVALHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Constatado empesquisa junto ao sistema informatizado, há registro de ação ajuizada pela parte autora nos autos do processos sob o nº 0812835-12.2024.8.19.0205, em face as empresas HURB TECHNOLOGIES S.A., F CARVALHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA; estas, figurando como litisconsórcio passivo da demanda; sendo o feito extinto sem resolução do mérito, emvirtude de ausência da parte autora à audiência realizada, com consequente condenação emcustas; Considerando ainda que as custas deflagradas, não foram recolhidas, a despeito do prazo concedido, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c 486, § 2º do CPC e, com fulcro, no parágrafo único do Prov. 80/2011.
Retire-se o feito de pauta; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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