TJRJ - 0842296-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0842296-35.2024.8.19.0203 - Distribuído em13/11/2024 11:29:41 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor: AUTOR: JAIRO ALBERTO DE CARVALHO Réu: RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 167738003, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Àparte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0842296-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO ALBERTO DE CARVALHO RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Defiro JG.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a parte ré, eletronicamente, caso possua cadastro, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Em caso de não leitura da citação em 3 dias úteis, cite-se por carta, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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