TJRJ - 0811910-10.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 17:49
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE AZEVEDO RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:38
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:27
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:27
Sentença em Audiência
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27/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/01/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811910-10.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL DE AZEVEDO RIBEIRO RÉU: IRB LOGISTICA S.A.
Nos termos do Enunciado nº 3.1.3. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: " PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITOPROCESSUAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração e comprovante de residência atualizados (art. 77,inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha procuração e o comprovante de endereço residencial, ambos com data inferior a três meses, em NOME DA PARTEAUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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