TJRJ - 0803677-64.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803677-64.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLE ALMEIDA GIL DE ALCANTARA RÉU: SALOMÃO DOS SANTOS ROCHA, ABRAMUS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUSICA E ARTES A embargante alega que a sentença incorreu em omissão, uma vez que, embora tenha condenado a parte autora ao pagamento das custas processuais, deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça.
Razão assiste à embargante.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material.
Verifica-se, dos autos, que a sentença deixou de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, conforme petição de Id. 174051797.
Diante disso, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada, deferindo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de DEBORA LIMA SABACK em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SILVIA RIBEIRO CASTELO em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEBORA LIMA SABACK em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SILVIA RIBEIRO CASTELO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803677-64.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUELLE ALMEIDA GIL DE ALCANTARA RÉU: SALOMÃO DOS SANTOS ROCHA, ABRAMUS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUSICA E ARTES Diante do tempo já decorrido desde o pedido de id 97547277, intime-se a autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo o determinado no despacho de id 92594677 bem como informando o endereço do primeiro réu para fim de fixação da competência por este Juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, bem como do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
CABO FRIO, 25 de julho de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
24/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SILVIA RIBEIRO CASTELO em 23/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de DEBORA LIMA SABACK em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIA RIBEIRO CASTELO em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVIA RIBEIRO CASTELO em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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