TJRJ - 0803539-89.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:43
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0803539-89.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SILVA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
SENTENÇA Oart. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
A contradição a que alude o dispositivo supracitado é aquela que se verifica entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, e não entre o julgado e a prova dos autos ou entre o julgado e a legislação.
No caso destes autos, todavia, não se vislumbra a ocorrência da contradição alegada pela embargante, na medida em que o fundamento do "decisum" embargado está em perfeita harmonia com a sua conclusão.
O que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada.
Intimem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito -
18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 23:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 23:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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10/07/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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10/07/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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