TJRJ - 0859508-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0047711-35.2019.8.19.0000 Assunto: Pagamento de Quantia Certa pela Fazenda Pública / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2019.00469577 EXEQUENTE: MARILIA ÍTANGA LUKASHOK ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: THAIANE SOUZA E SILVA VIDINHA OAB/RJ-179435 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Processo nº 0047711-35.2019.8.19.0000 Ref.: Processo nº 0021549-38.1998.8.19.0000 Requerente: Marília Ítanga Lukashok Requerido: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Diante do certificado à fl. 88, inexiste prescrição a ser declarada.
Defiro o requerimento de retificação da prévia do precatório, para que o valor apurado a título de SELIC seja inserido no campo referente aos juros.
Defiro reserva de honorários contratuais.
Anote-se.
Expeça-se precatório.
Intimem-se.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
26/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
26/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0859508-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE CARVALHO PIEROTTI RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Ante a interposição de apelação tempestiva e preparada no id. 206289115 , ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º c/c 203, §4º, ambos do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUCIA FERREIRA CABRAL -
30/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859508-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE CARVALHO PIEROTTI RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo e rejeito os embargos de declaração da empresa AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL de id 182563701 ante a ausência de seus pressupostos.
O réu não indica qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, pretendendo apenas a reanálise das provas e a reforma da sentença, o que não é possível por meio do recurso de embargos de declaração, até porque o dispositivo da sentença foi claro ao condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
12/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:59
Outras Decisões
-
13/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859508-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE CARVALHO PIEROTTI RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL INDEX 150748507 - Venha laudo médico pormenorizado da evolução do tratamento do paciente/autor desde o inicio do uso do medicamento Nintedanibe.
Prazo de 10 (dez) dias. esm RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
25/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:03
Outras Decisões
-
30/09/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:24
Juntada de petição
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Juntada de mandado
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Informações
-
03/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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