TJRJ - 0803036-78.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 14:52
Expedição de Informações.
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09/09/2025 14:48
Juntada de mandado
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05/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Juntada de mandado
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24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 CERTIDÃO Processo: 0803036-78.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MAGÉ, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803036-78.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono do valor depositado no id. 117215494, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006. 2) Observada a alegação de descumprimento da obrigação de fazer formulada na petição do id. 166751047, intime-se a ré para que comprove, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no item "a"da sentença do id. 84874591, através de relatório circunstanciado e histórico de consumo, sob pena de nova majoração da multa diária arbitrada. 3) Por fim, defiro o requerimento de execução do valor arbitrado a título de multa diária.
Aguardem-se as respostas das instituições financeiras.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/12/2024 10:13.
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05/12/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 11:50
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803036-78.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando o noticiado descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, estando a ré regularmente intimada, MAJORO a multa diária pelo descumprimento para R$ 500,00, limitada ao patamar de R$ 20.000,00.
Intime-se a demandada para cumprimento da tutela, no prazo de 48 horas, devendo ser observado pela concessionária o link de localização fornecido pela parte autora em sua petição do id. 136556092.
MAGÉ, 23 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
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28/10/2023 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2023 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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17/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 00:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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26/07/2023 13:09
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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26/07/2023 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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03/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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