TJRJ - 0804783-29.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DIOGO D ALVEAR DA FONSECA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:55
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DIOGO D ALVEAR DA FONSECA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804783-29.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO D ALVEAR DA FONSECA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Intime-se para recolhimento das custas.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
MAGÉ, 24 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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12/11/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DIOGO D ALVEAR DA FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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