TJRJ - 0818722-74.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:04
Declarada incompetência
-
08/05/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818722-74.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA DE PAULA SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diante do pedido de limitação dos descontos relativos a empréstimos consignados em 30% dos seus vencimentos líquidos, impõe-se a retificação do polo passivo com a inclusão de todos os bancos com os quais a autora celebrou contrato de empréstimo consignado por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
Assim, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva da anterior, devendo ser incluída no polo passivo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA DE PAULA SANTOS DA SILVA - CPF: *72.***.*70-30 (AUTOR).
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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