TJRJ - 0901981-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0901981-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
D.
O.
B., EDSON CABRAL ASSISTENTE: DANIELE DE OLIVEIRA NEVES RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. D. O. B. - CPF: *28.***.*06-11 (AUTOR) e EDSON CABRAL - CPF: *47.***.*24-84 (AUTOR).
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:21
Declarada incompetência
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08/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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