TJRJ - 0808054-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0808054-71.2024.8.19.0002 REQUERENTE: IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Intime-se a parte exequente para juntar seus dados bancários eEXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem seu favor e ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Niterói, 29 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
30/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:10
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 14:46
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:51
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808054-71.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora sobre cumprimento da obrigação de fazer, noticiada no id. 158318587.
Considerando a renúncia manifestada pela parte autora quanto ao valor que excede ao teto para expedição de RPV (id. 150623362), intime-se o ERJ e o RIOPREVIDÊNCIA para, no prazo de 05 dias, informarem em nome de qual ente público deverá ser expedido o requisitório.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808054-71.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a concordância do executado, intime-se a parte autora para juntar Termo de Renúncia ao valor que excede ao teto para expedição do RPV, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e expedição de precatório, pois não existe o documento nos autos, nem tampouco o id 150617502.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 09:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:52
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contracheque
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contracheque
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contracheque
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contracheque
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contracheque
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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