TJRJ - 0843029-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:27
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:18
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0843029-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE LIMA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro J.G.
A parte autora apresenta ação revisional, informando um valor incontroverso para depósito, no entanto, requer a apresentação do contrato para impugnar especificamente as cláusulas, eis que se apresenta revisional controvertendo cláusulas e apresenta valor incontroverso é por que sabe o seu teor, pois, caso contrário tanto a ação como o valor apontado como incontroverso será um mero exercício de especulação.
Emende-se a inicial, esclarecendo o que pretende, dadas as premissas supra que apontam clara incongruência entre os pedidos e indicando, CLARAMENTE, desde já as cláusulas que EFETIVAMENTE deseja controverter.
E mais, se está em mora e de quantas prestações, uma vez que o depósito do valor incontroverso deve abranger as eventuais prestações em mora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
25/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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