TJRJ - 0846477-37.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:20
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:15
Juntada de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846477-37.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: NITEROI PREV Trata-se de execução entre as partes acima elencadas, na qual o ente público não se opôs ao valor requerido pela parte exequente, tendo sido expedido o devido mandado de RPV com posterior depósito judicial, conforme consta dos autos, razão pela qual deve ser extinta a execução pela satisfação da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC.
Intime-se a parte exequente para juntar seus dados bancários.
Com a vinda da informação, expeça-se mandado de pagamento em seu favor e ou do seu patrono, caso tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado e satisfeita a pretensão, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 01/11/2024 23:59.
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04/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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10/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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