TJRJ - 0800592-07.2023.8.19.0032
1ª instância - Mendes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:30
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:13
Juntada de carta precatória
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ISABELA MACEDO RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ISABELA MACEDO RAMOS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VANESSA NEVES BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:31
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:22
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:40
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GRWP INVESTIMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THAMIRIS DA SILVA RIBAS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:09
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ______ Processo: 0800592-07.2023.8.19.0032 Classe: [Compra e Venda, Compromisso] AUTOR: AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RIBAS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA NEVES BARBOSA - RJ217329 RÉU: RÉU: GRWP INVESTIMENTOS LTDA, MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA, THAMIRIS DA SILVA RIBAS Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 DESPACHO | Diga a exequente em 5 (cinco) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA RIBAS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ______ Processo: 0800592-07.2023.8.19.0032 Classe: [Compra e Venda, Compromisso] AUTOR: AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RIBAS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA NEVES BARBOSA - RJ217329 RÉU: RÉU: GRWP INVESTIMENTOS LTDA, MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA, THAMIRIS DA SILVA RIBAS Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 Advogado do(a) RÉU: ISABELA MACEDO RAMOS - RJ252888 DECISÃO | Trata-se de processo em fase de execução que tramita perante o Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes/RJ, no qual figura como parte autora Sônia Maria da Silva Ribas e como réus GRWP Investimentos LTDA, Miguel Bispo de Oliveira e Thamiris da Silva Ribas.
A ação foi originalmente proposta como Ação de Obrigação de Fazer, na qual a autora alegou que os réus, representantes da empresa ré, realizaram negócio jurídico de compra e venda de automóvel, sem efetuar o pagamento integral pela aquisição.
Ademais, sustentou que os requeridos não estariam arcando adequadamente com os pagamentos parcelados referentes à alienação fiduciária do veículo, além de terem recebido diversas multas durante a utilização do automóvel, causando transtornos à autora.
O processo teve sentença proferida em 05 de fevereiro de 2024 (ID 99915835).
Os réus interpuseram Recurso Inominado em 26 de fevereiro (Index 103351299), o qual foi considerado deserto por decisão judicial (ID 110173829).
Posteriormente, em ID 160919016, a parte ré peticionou apontando erro material no cálculo da sentença e nas planilhas apresentadas, manifestando interesse na composição de acordo.
A parte autora concordou com a impugnação dos valores, reconhecendo o erro material nas planilhas e a inconformidade dos valores descritos.
Na atual fase processual, observam-se duas petições recentes que apresentam posições substancialmente divergentes.
A parte ré, em petição protocolada em 21/01/2025 (ID 167084644), sustenta que houve uma reunião formal entre as partes antes do recesso forense para tratar de acordo, razão pela qual solicita a suspensão do prazo processual para viabilizar a tentativa de composição amigável.
Em sua manifestação, argumenta que eventual penhora sobre o faturamento da empresa seria irregular neste momento processual, especialmente porque não foram esgotadas outras possibilidades de constrição de bens.
Por fim, requer a dilação de prazo, objetivando estabelecer condições adequadas para a composição pretendida.
Por outro lado, a parte autora, em petição apresentada no dia seguinte, 22/01/2025 (ID 167377866), contesta veementemente a alegação de interesse em acordo.
Segundo sua manifestação, a reunião prévia mencionada pela parte contrária tratou exclusivamente da correção de valores, não tendo sido estabelecido qualquer compromisso relacionado à composição amigável.
Em face dessa situação, requer a liquidação imediata do valor de R$ 11.228,55, sobre o qual deve incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.122,85, alcançando assim o montante total de R$ 12.351,40.
A parte autora também solicita o indeferimento do pedido de suspensão de prazo formulado pela parte contrária e requer o bloqueio imediato de valores via Sistema SISBAJUD, argumentando que a parte executada estaria utilizando-se de expedientes protelatórios para evitar o cumprimento da obrigação.
Da análise acurada da petição apresentada pela parte executada, verifica-se que esta se limitou a formular alegações genéricas acerca de suposto interesse na realização de acordo e questionamentos quanto à possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa, sem, contudo, apresentar qualquer impugnação específica aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Com efeito, a manifestação do executado não trouxe qualquer elemento concreto que pudesse infirmar os valores apresentados pela parte exequente, seja no que tange ao principal atualizado de R$ 11.228,55, seja em relação à multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.122,85, que totalizam R$ 12.351,40.
A ausência de impugnação específica aos cálculos apresentados pela exequente atrai a incidência do disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, segundo os quais a ausência de impugnação específica implica na preclusão do direito de discutir os valores apresentados.
Ademais, a alegação genérica de interesse na realização de acordo, desprovida de qualquer proposta concreta ou demonstração efetiva de disposição para o cumprimento da obrigação, revela-se como expediente manifestamente protelatório, visando unicamente postergar o cumprimento da obrigação já reconhecida por sentença transitada em julgado.
Neste contexto, considerando a ausência de impugnação específica aos cálculos apresentados pela parte exequente e o caráter protelatório da manifestação do executado, impõe-se o prosseguimento da execução pelos valores apresentados pela parte exequente, com a adoção das medidas executivas cabíveis para a satisfação do crédito.
HOMOLOGO os cálculos de ID 167377879.
INTIME-SEo executado para pagar em 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem pagamento, venham conclusos.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
31/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:11
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:32
Juntada de petição
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800592-07.2023.8.19.0032 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SONIA MARIA DA SILVA RIBAS RÉU : GRWP INVESTIMENTOS LTDA e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 157851247 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: GRWP INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s): Dr(a).
ISABELA MACEDO RAMOS - OAB RJ252888 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a).
ISABELA MACEDO RAMOS - OAB RJ252888 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: THAMIRIS DA SILVA RIBAS Advogado(s): Dr(a).
ISABELA MACEDO RAMOS - OAB RJ252888 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
MENDES, 24 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/11/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:31
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:55
Juntada de petição
-
23/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de THAMIRIS DA SILVA RIBAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GRWP INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de THAMIRIS DA SILVA RIBAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GRWP INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:29
Ato ordinatório
-
04/07/2024 18:29
Ato ordinatório
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ISABELA MACEDO RAMOS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:35
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ISABELA MACEDO RAMOS em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:06
Outras Decisões
-
01/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:00
Juntada de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 18:05
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
31/01/2024 18:05
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MIGUEL BISPO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de THAMIRIS DA SILVA RIBAS em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 20:52
Outras Decisões
-
15/01/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:51
Outras Decisões
-
16/11/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 21:32
Outras Decisões
-
06/11/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:05
Juntada de petição
-
02/11/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mendes.
-
01/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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