TJRJ - 0824936-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:02
Baixa Definitiva
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12/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISAAC ALMADA DE ANGELIS MATA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0824936-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC ALMADA DE ANGELIS MATA RÉU: DELTA PRODUCOES LTDA HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 10:36
Homologada a Transação
-
22/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2024 17:59
Juntada de Ata da Audiência
-
17/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ISAAC ALMADA DE ANGELIS MATA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SERGIO MATHEUS DALLOLIO QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:35
Juntada de carta precatória
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14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:02
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/08/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 06:52
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/06/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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