TJRJ - 0807141-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807141-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILENE SOARES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre o laudo.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0807141-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILENE SOARES DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser compensado/indenizado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia elétrica como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
VALMAR PEREIRA DE FIGUEIREDO (DIPEJ).
Fixo os honorários periciais em R$5.500,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de 50% dos honorários do perito em 15 dias.
O valor remanescente deverá ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:26
Outras Decisões
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27/09/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 02:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODILENE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*16-72 (AUTOR).
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19/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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