TJRJ - 0804159-31.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:31
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0804159-31.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA MATOS DE SOUZA PECANHA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conheço dos embargos de declaração opostos no Id 151525223, posto que tempestivos.
No mérito, deixo de dar-lhes provimento, visto que ausentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022, do CPC, devendo o embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAQUAREMA, 24 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
25/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CAMILLA MATOS DE SOUZA PECANHA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 09:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/10/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 09:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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03/10/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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03/10/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 11:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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06/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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