TJRJ - 0803514-52.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 07:37
Recebidos os autos
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19/07/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIELLE REIS PINTO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803514-52.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE REIS PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 23:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 23:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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27/09/2024 06:20
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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27/09/2024 06:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLE REIS PINTO em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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28/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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