TJRJ - 0926240-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:25
Baixa Definitiva
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO RICHARD FRANCO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0926240-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RICHARD FRANCO FERREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Considerando que o depósito de ID 163905591 foi feito na conta do autor, refere-se ao valor fixado no acordo entabulado entre as partes e não houve manifestação do autor quanto ao ato ordinatório de ID 164656598, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
30/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO RICHARD FRANCO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:29
Homologada a Transação
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06/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0926240-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RICHARD FRANCO FERREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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05/11/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/11/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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