TJRJ - 0809546-47.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:52
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:52
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:45
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809546-47.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2024 23:01:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:37
Expedição de Informações.
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17/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROCHA AQUINO em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:22
Expedição de Informações.
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31/07/2024 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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