TJRJ - 0843089-08.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIOGO DE SOUZA - ADVOGADOS em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843089-08.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA GONCALVES BAPTISTA RÉU: CARLOS ALBERTO DIOGO DE SOUZA - ADVOGADOS, THELMA SOUZA DE ANDRADE 1.
INDEFIRO, por ora, a consignação de valores entendido como devidos pela parte autora, devendo a questão ser apreciada após o contraditório. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC .
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DORGIVAL ALVES DE MOURA em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:41
Juntada de extrato de grerj
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22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de DORGIVAL ALVES DE MOURA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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