TJRJ - 0815337-95.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AFFONSO LEONY NETO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815337-95.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEVAIR DA CRUZ RÉU: CPS CONSTRUCOES PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes bem como acerca da alegada quitação do bem; 2)Índex 151450964, certidão do cartório.
Decreto a revelia da parte ré; 3)Indexes: 25016594, 28213103 e 81773026.
Indefiro o pedido de Assistência Simples, por ausência de interesse jurídico, eventual interesse econômico do requerente deve ser discutido em ação própria e não na presente, nos termos do artigo 119 do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: 0083590-98.2022.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO- 1ª Ementa - | Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 20/04/2023 - NONA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFEREPEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIROCOMO ASSISTENTE, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ¿AS QUESTÕES APRESENTADAS DEMANDAREM PROCEDIMENTO PRÓPRIO¿.
AGRAVANTE, MUNIDA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO E AÇÃO, ALEGAR SER ¿PROPRIETÁRIA¿ DO IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, INFORMANDO QUE INGRESSOU COM AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA VER DECLARADA A PROPRIEDADE DO BEM.
INCONFORMISMO QUE NÃO PROSPERA.
ASSISTENCIA COMO INTERVENÇÃODE TERCEIROQUE PRESSUPÕE INTERESSE JURÍDICO NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRCIA ENVOLVENDO AS PARTES, NÃO ABARCANDO INTERESSE ECONÔMICO.
EVENTUAL DIREITO DA AGRAVANTE SOBRE O BEM PENHORADO HÁ DE SER VEICULADO POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA QUE, DE MODO EFICIENTE, OBTENHA A TUTELA DO DIREITO ALEGADO.
DECISÃO ALVEJADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 20/04/2023 - Data de Publicação: 24/04/2023 (*); 4)Especifique as partes as provas que pretendem produzir; 5)Após o decurso do prazo de manifestação, venham conclusos para saneador. | | | | RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CPS CONSTRUCOES PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 18:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:08
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/06/2022 12:17
Distribuído por sorteio
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08/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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