TJRJ - 0817375-10.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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10/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARILSA RIBEIRO DE QUEIROZ GOMES em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARILSA RIBEIRO DE QUEIROZ GOMES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0817375-10.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILSA RIBEIRO DE QUEIROZ GOMES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trata-sedeEmbargos deDeclaração nos quais a parteembarganterequer a aplicação dejuros ecorreção monetária deacordo com a Lei 14.905/24.
Informa, ainda, a impossibilidade de entrega dos produtos objeto da lide, requerendo a substituição deles por outros similares.
São cabíveis embargos dedeclaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão, consoanteartigo 48 da Lei 9.099/95 c/c 1022 do Código deProcesso Civil, o quenão ocorreno presentecaso.
A sentença é clara quanto aos parâmetros a serem adotados para a atualização da condenação.
Sea embargantenão concorda com tais parâmetros devesevaler do recurso cabível para a revisão do julgado, previsto no artigo 41 da Lei 9.099/95.
No mais, a eventual impossibilidade de entrega dos produtos é incidente a ser levantado e decidido em sede de cumprimento de sentença.
Isto posto, não conheço destes embargos.
Observeo cartório na certificação deprazos, o entendimento consolidado do STJ, no sentido dequeos embargos dedeclaração quando não conhecido por ser manifestamenteincabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça deinterposição, devício próprio deembargabilidade, não possui a aptidão deinterromper o prazo para a interposição denovos recursos. (AgRg nosEaREspn.2.216.810/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, CorteEspecial, julgado em 27/06/2023, DJede03/07/2023).
PETRÓPOLIS, 25 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
28/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:58
Não conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (RÉU)
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25/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0817375-10.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILSA RIBEIRO DE QUEIROZ GOMES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo em exercício neste Juizado, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
PETRÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
12/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 08:18
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES CHAVES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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07/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:01
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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05/11/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 02/11/2024 02:03.
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 02/11/2024 02:03.
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23/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:12
Expedição de Termo.
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15/10/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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25/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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