TJRJ - 0808906-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808906-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Cumpra o Cartório, o já determinado na parte final da decisão do index 156777117.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do documento trazido aos autos pelo Réu.
SÃO GONÇALO, 25 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
07/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0808906-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, analisando o relato autoral in status assertiones, sendo certo que as questões arguidas se confundem com o mérito, ocasião em que serão apreciadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos dos artigos 319-320 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental superveniente e/ou suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, pelo prazo de 10 dias.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*88-08 (AUTOR).
-
11/07/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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