TJRJ - 0826809-04.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:36
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:50
Expedição de Informações.
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08/04/2025 11:33
Expedição de Informações.
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07/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 23:09
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 22:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de UEDSON CARLOS DE MORAIS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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23/01/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826809-04.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR ao Réu que restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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