TJRJ - 0824451-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:05
em cooperação judiciária
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28/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:30
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0824451-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIZE LUCI MARINHO CHAVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo na forma do Artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido se há irregularidade nas cobranças efetivadas.
Verifico a necessidade de perícia de engenharia, por ser indispensável para o deslinde da controvérsia.
Nomeio,para tanto o perito Paulo Roberto Carneiro da Silva.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, formulando sua proposta de honorários, sendo certo que tendo a perícia sido designada de ofício, os honorários serão rateados, nos termos do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade deferida à autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias.
Defiro, outrossim, a produção de prova documental superveniente, que venham aos autos no mesmo prazo, se o caso.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:47
Outras Decisões
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03/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 13/08/2024 23:59.
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03/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEIZE LUCI MARINHO CHAVES - CPF: *26.***.*09-41 (AUTOR).
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29/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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