TJRJ - 0811979-33.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de TANIA MARA LIMA GUEDES PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:23
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARE VIBE EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 03:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0811979-33.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido para obtenção da gratuidade de justiça, formulado pelos Autores por ocasião da interposição de recurso inominado pelo, com vistas a se verem dispensados da realização do preparo.
A despeito da alegada insuficiência de recursos firmada pelo Segundo Autor, as informações contidas no processo demonstram a existência de elementos que permitem a verificação de condições ao pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu sustento.
O Segundo Autor exerce o nobre ofício da advocacia com atuação bastante ativa, consoante se vê da singela consulta ao sistema processual deste Tribunal de Justiça com mais de cento e quarenta ações a partir de 2021.
O extrato bancário ao mesmo tempo em que revela a existência momentânea de saldo negativo, demonstra a titularidade pelo Autor de uma conta de segmento especial daquele banco com limite de crédito, a denotar a sua capacidade econômico-financeira.
Tais constatações não se coadunam, com a devida vênia, com o estado de miserabilidade jurídica para os fins legais, não configura o estado de carência financeira e o pagamento das custas não o colocará em estado de necessidade.
A gratuidade de justiça deve ser deferida em favor daqueles que não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
Ou seja, hipótese em que o dispêndio do valor das custas judiciais coloca a parte em estado de necessidade.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória.
Indeferimento da gratuidade de justiça.
Manutenção.
Advogado em causa própria.
Agravante que não demonstrou o comprometimento de seus rendimentos de forma a impossibilitar o pagamento das custas processuais.
Entendimento consolidado na jurisprudência deste e.
Tribunal de Justiça e do c.
Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
Agravante que não informa os valores percebidos pelo exercício da advocacia.
Benefício que deve ser concedido em casos excepcionais, favorecendo aqueles que realmente dele necessite, em razão do comprovado estado de miserabilidade econômica.
Recurso a que se nega provimento."(TJRJ - Agravo de Instrumento n. 0062115-23.2021.8.19.0000 - Quinta Câmara de Direito Privado - Rel.
Des.
José Roberto Portugal Compasso.
Julgamento 14.10.2021) Acrescente-se que a mera dificuldade financeira, comum a todos os integrantes da classe média, não é suficiente para afastar o pagamento dos tributos em geral.
Exatamente o que ocorre em relação à taxa judiciária e às custas judiciais, essenciais à manutenção do serviço do jurisdicional, o qual atende a milhares de pessoas que, sem dúvida, não conseguem prover sua subsistência e, muito menos, pagar as despesas processuais.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Primeira Autora e INDEFIRO em relação ao Segundo Autor.
Intime-se o Segundo Autor para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação dessa decisão, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO TRAVASSOS DE MENEZES - CPF: *73.***.*34-58 (AUTOR).
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27/11/2024 00:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA MARA LIMA GUEDES PEREIRA - CPF: *48.***.*26-20 (AUTOR).
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARE VIBE EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:43
Outras Decisões
-
17/10/2024 01:29
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 03:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Decretada a revelia
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17/07/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:46
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/07/2024 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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