TJRJ - 0826121-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE LOURENCO PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826121-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE LOURENCO PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 18:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/10/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804717-51.2024.8.19.0042
Elvis Kraes Rodrigues
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 11:59
Processo nº 0826387-35.2024.8.19.0208
Maria de Fatima Santos
Claro S A
Advogado: Sheila Alves Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 13:31
Processo nº 0014012-74.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Henrique Molina de Brito
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 00:00
Processo nº 0826352-75.2024.8.19.0208
Thiago Rocha Lopes da Silva
Smiles Fidelidade S A
Advogado: Thiago Rocha Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 00:59
Processo nº 0814596-31.2023.8.19.0038
Comdominio Jardim Paradiso Xviii
Silvia Maria Pereira da Silva Schetine
Advogado: Rafaela Scheidt Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 11:35