TJRJ - 0826387-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 13:57 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 12:59 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de CLARO S A em 04/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:24 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 15:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/12/2024 16:22 Conclusos para julgamento 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de CLARO S A em 13/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 13:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/11/2024 21:38 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            29/11/2024 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826387-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS RÉU: CLARO S A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            27/11/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 18:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/11/2024 13:03 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 18:29 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 18:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            11/11/2024 18:29 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 11:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            29/10/2024 11:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            29/10/2024 11:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/10/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 20:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 11:34 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/10/2024 13:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/10/2024 13:31 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            07/10/2024 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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