TJRJ - 0830069-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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13/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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13/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0830069-13.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: FABIANA ANDRADE MENDONCA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de FABIANA ANDRADE MENDONCA, sem concessão da liminar.
No id 149811321, o autor informou a regularização do contrato pela ré e requereu a extinção do feito. É o relatório, decido.
Tendo em vista o requerimento de id 149811321, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir.
Indefiro o levantamento da restrição no RENAJUD, vez que não houve determinação do juízo nesse sentido.
Custas pelo demandante.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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