TJRJ - 0826119-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:38
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR NELSON RISSE LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de A BANHO QUENTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826119-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR NELSON RISSE LTDA RÉU: A BANHO QUENTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme petição em Id.173738850.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR NELSON RISSE LTDA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR NELSON RISSE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de A BANHO QUENTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826119-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DR NELSON RISSE LTDA RÉU: A BANHO QUENTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:10
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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24/10/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:10
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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