TJRJ - 0826330-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JUNIOR JABOR GOMES PINTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JMD FITNESS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JUNIOR JABOR GOMES PINTO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JMD FITNESS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JUNIOR JABOR GOMES PINTO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JMD FITNESS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826330-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR JABOR GOMES PINTO, JMD FITNESS LTDA RÉU: BANCO C6 S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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