TJRJ - 0811437-91.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:38
Outras Decisões
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16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0811437-91.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO FELICIANO MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a existência de vício no contrato de cartão consignado.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC.
Indefiro o depoimento pessoal do Autor, pois o que este tinha a dizer já o fez em sua peça inicial, pelo que a sua oitiva em nada acrescentará na instrução do feito.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Diga a parte Ré se, diante da inversão do ônus da prova (princípio da não-surpresa), deseja produzir mais alguma prova, trazendo desde logo aos autos eventual prova documental que pretenda juntar, no prazo de quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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09/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO FELICIANO MOREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*40-25 (AUTOR).
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30/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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