TJRJ - 0820622-14.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0820622-14.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA E SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a quitação conferida pelo exequente no indexador 175374648, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do NCPC.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de pagamento em nome da parte exequente e/ou seu patrono se houver poderes para tal, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0820622-14.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA E SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Cuida-se de ação em que o Autor impugna a fatura de água e esgoto referente ao mês de agosto de 2023.
A decisão do Indexador 97569011 indeferiu a tutela de urgência.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
A relação entre as partes é de consumo, devendo ser facilitada a realização da prova pela parte hipossuficiente.
Diante do histórico de consumo apresentado pela Ré, verifico que as alegações do Autor são verossímeis e que há hipossuficiência do consumidor, ante a superioridade econômica e técnica da empresa Ré.
Assim sendo e considerando que o Autor não possui meios de comprovar suas alegações, resta à parte ré comprovar o contrário.
Dessa forma, inverto o ônus da prova a favor do consumidor, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC, o que importa dizer que caberá à Ré comprovar a regularidade da cobrança ora impugnada.
Diante da presente decisão, diga a parte Ré, no prazo de 5 dias, se tem mais provas a produzir justificadamente, valendo o silêncio como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
27/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:14
Desentranhado o documento
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28/08/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON ERNESTO CAROLI em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SILVA CAROLI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON ERNESTO CAROLI em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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