TJRJ - 0804834-40.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804834-40.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LEAL SOBRINHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 82 anos de idade, RG ID 130810402, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 130810404, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 - À parte autora que anexe o histórico de faturas pagas, em ordem cronológica, juntamente com os comprovantes de pagamentos, para análise do pedido de tutela. 3 - Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 5 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 6 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 25 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO LEAL SOBRINHO - CPF: *04.***.*41-34 (AUTOR).
-
25/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA PAULA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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