TJRJ - 0814224-48.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2025 17:25
Juntada de mandado
 - 
                                            
05/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 09:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
 - 
                                            
29/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
29/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FELIX CUSTODIO DA SILVEIRA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/08/2025 14:23
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
 - 
                                            
23/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814224-48.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIX CUSTODIO DA SILVEIRA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ao cartório para promover as certificações de praxe.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto - 
                                            
09/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 20:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
 - 
                                            
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. - 
                                            
06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
06/06/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIX CUSTODIO DA SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 20:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
19/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 19:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
19/08/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
 - 
                                            
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIX CUSTODIO DA SILVEIRA em 12/07/2024 23:59.
 - 
                                            
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/07/2024 20:07
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
30/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 20:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/06/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/06/2024 20:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/06/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/06/2024 18:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
 - 
                                            
21/05/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
 - 
                                            
21/05/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
20/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
 - 
                                            
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/01/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
18/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/12/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Exceção de Pré-Executividade • Arquivo
Exceção de Pré-Executividade • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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