TJRJ - 0862344-10.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862344-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL MENAGED BALASSIANO, SERGIO ELI BALASSIANO, FABIO ELI BALASSIANO, RENATO ELI BALASSIANO RÉU: RICARDO ROSAS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ROSAS GOMES, ANGELA DE MELO MONTES GOMES 1.
Id. 173074382: Incabível o parcelamento do débito, na forma prevista no 916 do CPC, em execução judicial (cumprimento de sentença), sendo aplicável somente na hipótese de concordância do credor ou de ação de execução de título extrajudicial. 2.
Id. 173374258: Considerando a não anuência ao parcelamento do débito, por ora, recolhidas as custas, no prazo de 5 dias, defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelos sistema SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862344-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL MENAGED BALASSIANO, SERGIO ELI BALASSIANO, FABIO ELI BALASSIANO, RENATO ELI BALASSIANO RÉU: RICARDO ROSAS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO ROSAS GOMES, ANGELA DE MELO MONTES GOMES 1.
Id. 148408584: Certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE.
Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias.
Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 2 deste despacho. 2.
Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte RÉ, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
28/06/2024 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA DE MELO MONTES GOMES - CPF: *11.***.*29-04 (RÉU).
-
04/10/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de RICARDO ROSAS GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 30/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 18:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANGELA DE MELO MONTES GOMES em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL COZER ANTAKI em 14/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 11:10
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819025-28.2023.8.19.0204
Rogerio Ferreira de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 16:21
Processo nº 0862029-11.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Irivaldo do Nascimento Ferreira
Advogado: Gabriela Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 21:39
Processo nº 0825187-05.2024.8.19.0204
Ramon Pinheiro de Jesus
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernanda Garcia Domingues Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 10:27
Processo nº 0807624-60.2022.8.19.0206
Banco Itau S/A
Claudia de Paula Pelliccione Ferreira
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 10:09
Processo nº 0803106-25.2024.8.19.0087
Lelia Marcia Thomaz Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ricardo Borges da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 19:50